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TCE-PE multa Eduardo Honório em quase R$ 10 mil por contratações temporárias

TCE-PE multa Eduardo Honório em quase R$ 10 mil por contratações temporárias

A decisão foi da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Alexandre Almeida por Alexandre Almeida
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco deliberou por unanimidade acerca das contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Goiana.

Para o relator, o conselheiro Carlos Pimentel, as contratações temporárias são de caráter ilegal, visto que não foram realizadas seleção técnica simplificada para o preenchimento das funções na gestão municipal.

O relator destacou, ainda, o acúmulo irregular de cargos típicos de provimento por comissão pela parte de servidores do município e enfatizou que regra geral para o ingresso de pessoal efetivo no serviço público é o concurso público.

“Excepcionalmente é admitida a contratação temporária, ainda assim precedida de seleção pública simplificada, sob pena de violação aos princípios constitucionais, da publicidade, moralidade e impessoalidade”, advertiu.

Com a deliberação unânime, os conselheiros julgaram as contratações temporárias ilegais e multaram o prefeito Eduardo Honório (PSL) no valor de R$ 9.099,00, (Nove mil e noventa e nove reais) que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado.

Estiveram na sessão os conselheiros, Marcos Loreto, Presidente da Segunda Câmara; Carlos Pimentel, Relator; Carlos Porto; Teresa Duere, além do procurador Dr. Ricardo Alexandre. A decisão pode ser conferida pelo Processo/TCE-PE nº 2055974-4.

Radar Político365 com informações do TCE-PE

Alexandre Almeida
Alexandre Almeida

Alexandre Almeida é jornalista profissional (DRT 7742/PE) e editor do portal Radar Político365. Possui experiência como ex-consultor de políticas públicas de juventude para a UNESCO e IBICT, além de ter atuado como assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de Pernambuco.
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