O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou mais uma vez a suspensão do bloqueio de aposentadorias por ausência de prova de vida. A Portaria está publicada no Diário Oficial da União e altera as datas definidas em ato anterior para início do bloqueio dos pagamentos, em caso de não realização da prova de vida.
Segundo a nova Portaria, o segurado ou beneficiário do INSS só passará a ter o benefício suspenso a partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício. A norma anterior previa o bloqueio a partir de janeiro de 2022.
A prova de vida deverá ser realizada em qualquer órgão pagador da instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício no mês de aniversário do titular do benefício.
– A partir de julho de 2022, em caso de ausência de comprovação de vida no mês de aniversário do titular do benefício, os créditos mensais da segunda e da terceira competências subsequentes serão encaminhados à rede pagadora com marca de bloqueio, inclusive para aqueles com mês de aniversário de janeiro a junho de 2022 – diz o artigo 6º da Portaria desta terça-feira.
Os titulares de benefícios cujo vencimento da última comprovação de vida for até a competência dezembro de 2021 deverão realizá-la de forma escalonada, antes da data de início de bloqueio, de acordo com cronograma divulgado junto com a portaria.
Segundo o INSS, cerca de 36 milhões de beneficiários devem realizar a prova de vida anualmente para continuar a receber seus benefícios.
Desde março de 2020, em razão da pandemia da Covid-19, o INSS continuou a realizar os pagamentos, sem bloqueio, suspensão ou cessação do benefício no caso de não realização da prova de vida.
*AE