Uma mulher, que processou por danos morais o Genomic, laboratório especializado em exames de DNA, irá receber indenização de R$ 80 mil após decisão judicial da 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Itaquera. No processo, a autora detalhou que procurou o laboratório para realizar teste de DNA para comprovar a paternidade da filha, e o resultado deu falso negativo.
As informações foram divulgadas na página do Tribunal de Justiça de São Paulo na internet, inclusive o número do processo, que é público. A sentença é de primeira instância.
Como consequência do resultado incorreto, diz a mulher, ela encarou problemas psicológicos e constrangimento perante a família, amigos e círculo social. Somente após um segundo exame a autora conseguiu confirmar a paternidade. Neste ponto, a juíza foi categórica ao evidenciar a negação do laboratório em realizar pela segunda vez o teste.
– Enquanto aguardava o resultado de outro exame, que, diga-se, a ré sequer se prontificou a fazer, a autora ficou exposta a situação capaz de abalar sua integridade psíquica – diz um trecho da decisão.
Diante da situação, a juíza Sueli Juarez Alonso concluiu que “da prova documental trazida para o processo” ficou “evidenciado que a autora efetivamente sofreu o constrangimento narrado na inicial”. A magistrada também decidiu que seria de responsabilidade do laboratório arcar com os custos e despesas processuais, além dos honorários advocatícios fixados em 10%, sobre o valor da condenação, corrigido.
Em contrapartida, a defesa alegou ‘a inexistência de ato ilícito, portanto, inexistência do dever de indenizar’. No veredicto final, a juíza decidiu que, ‘no caso, é evidente que o falso resultado trouxe à autora desequilíbrio psicológico que perdurou até a constatação da afirmativa da paternidade’.
Em sua defesa no processo, o laboratório negou falha na prestação dos serviços ou ato ilícito. Também afirmou à Justiça que a paciente estava ciente das hipóteses em que o resultado poderia ser falso negativo – em caso de gestação ou aborto espontâneo no período de até 12 meses antes da coleta do exame; dupla gestação de pais diferentes; ou se a gestante tiver passado por transplante de órgão ou de medula.
*AE