Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques recomendou à Corte que rejeite uma queixa-crime apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) contra o presidente Jair Bolsonaro (PL). A ação teve por base um vídeo publicado por Bolsonaro no ano passado, quando apontou um envolvimento do parlamentar no que seriam irregularidades na negociação para a compra da vacina indiana Covaxin.
Diante do vídeo, Randolfe acionou o STF pedindo que Bolsonaro fosse obrigado a se retratar publicamente. Além disso, também foi solicitada a remoção do vídeo, o pagamento de uma indenização no valor R$ 35 mil e a proibição de que fossem publicados vídeos similares.
A defesa do senador disse, na ocasião, que a “postagem de Bolsonaro passou de quaisquer limites de uma já elastecida razoabilidade da liberdade de expressão”, além de afirmar que é “notória a tentativa de desviar o foco da CPI da Covid, em que Randolfe é vice-presidente”.
Ao STF, porém, Humberto Jacques disse que pessoas em cargos ou funções públicas devem tolerar juízos críticos, “ainda que ásperos e rigorosos (…) desse modo, o não recebimento da presente ação penal privada, por parte de Randolfe Rodrigues, com o seu consequente arquivamento, é medida que se impõe.
O vice-procurador lembrou que “foi uma reprodução ao que fora dito pelo próprio senador em vídeo no qual postulava a urgência na aquisição de vacinas contra a covid-19, inclusive a da Covaxin, cuja empresa representante já teria, à época, disponibilizado 8 milhões de doses ao Brasil e oferecido 20 milhões até maio de 2021”.
O relator da ação no STF é o ministro Edson Fachin.
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