O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (11), que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, chefiado por Damares Alves, explique a nota técnica publicada no mês passado contra a obrigatoriedade do passaporte da vacina e da imunização infantil contra a Covid-19.
O ministro também pediu pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o documento emitido pela Pasta.
A nota técnica diz que a imposição do comprovante de vacinação configura “violação dos direitos humanos” de uma parcela da população “que, por imperativo de consciência, não manifestou interesse em se vacinar”.
“Entende-se que a exigência de um certificado de vacina nessas circunstâncias pode gerar segregação social, o que, se ocorrer, colocaria as pessoas à margem da cidadania”, aponta um trecho da nota.
O documento ainda defende que gestores públicos, educadores, conselheiros tutelares, assistentes sociais e profissionais de saúde só liberem a vacinação de crianças e adolescentes com autorização por escrito dos pais ou responsáveis legais, “sob pena de responsabilização na forma da lei”.
“É preciso deixar claro que a vacina pediátrica autorizada pela Anvisa, apesar de fazer parte do Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a COVID-19, enquanto não constar no Programa Nacional de Imunização – PNI, ou no calendário básico de vacinação da criança, não estando, portanto, na lista de vacinação básica da caderneta da criança, não será obrigatória, e os pais ou responsáveis, por conseguinte, têm autonomia sobre a decisão de aplicá-la ou não em seus filhos ou tutelados”, defende o Ministério.
A pasta também abriu o Disque 100, canal que recebe denúncias de violação a direitos humanos, para atender chamados relacionados à vacinação compulsória.
A ordem do ministro Ricardo Lewandowski foi dada em uma ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde. As entidades apontam desvio de finalidade no uso do Disque 100.
“O MMFDH criou uma categoria de violação de direitos humanos – categoria essa que não encontra respaldo nos principais tratados de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, tampouco no ordenamento jurídico pátrio”, argumentaram as associações na ação enviada ao STF.
*AE