O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco julgou nesta sexta-feira, 12, a ação que visava cassar as chapas do PL, PSD e Podemos referente a eleição municipal de Goiana em 2020. Em agosto de 2021, a Justiça Eleitoral em primeira instância chegou cassar o mandato de cinco vereadores dos partidos Podemos, PL e PSD e impugnou 57 suplentes.
A lei eleitoral no Brasil estabelece, desde 1997, que todos os partidos respeitem a cota mínima de 30% de candidaturas femininas para as Câmaras dos Deputados, as Assembleias Legislativas e as Câmaras municipais. No caso de fraude, toda a chapa pode ser cassada.
De acordo com o documento publicado em 4 de agosto do ano passado, a decisão foi proferida pela juíza eleitoral Maria do Rosário Arruda de Oliveira. No texto, a juíza cita que o Partido Liberal (PL) apresentou 21 candidatos, sendo 15 do sexo masculino e outras seis do sexo feminino.
Entre as mulheres, Sheila Alves de Lima Rocha e Maria do Carmo Nogueira dos Santos contabilizaram apenas um voto cada uma. Ainda segundo o texto, não houve apresentação de prestação de contas à Justiça Eleitoral.
No caso do Podemos, houve registro de 22 candidatos, 14 homens e oito mulheres. Do total de candidatas do sexo feminino, três foram citadas como não participantes efetivas do pleito eleitoral.
Foram elas Rosângela Vasconcelos Lopes, que ganhou dois votos, Ubiara Mendonça Fernandes, que teve um voto registrado, e Amanda Gomes Marinho, que não teve nenhum voto. Também não houve apresentação de prestação de contas à Justiça Eleitoral, de acordo com a decisão.
Já do Partido Social Democrático (PSD), 21 candidatos foram inscritos, sendo 16 homens e cinco mulheres. Apenas uma foi apontada na decisão do TRE como laranja.
Laura Juracy Alves do Nascimento não teve nenhum voto e não apresentou prestação de contas, apesar de ter recebido R$ 3,5 mil dos recursos do fundo partidário, de acordo com a decisão da Justiça Eleitoral. Ela, no entanto, afirmou à juíza que devolveu os recursos do fundo partidário.
A defesa dos parlamentares junto ao pleno do TRE-PE foi realizada pelo advogado goianense Rodrigo Augusto a qual apresentou recurso de defesa e provimento sendo acatado por 4 dos 5 desembargadores.
Com o aceito do recurso pela maioria do Tribunal, os vereadores goianenses estão livres da cassação dos seus mandatos.
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