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Juízes de Pernambuco terão licença-prêmio de três meses a cada cinco anos

Juízes de Pernambuco terão licença-prêmio de três meses a cada cinco anos

Licença poderá ser convertida em pecúnia (dinheiro)

Alexandre Almeida por Alexandre Almeida
em Pernambuco
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Foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Eriberto Medeiros, uma Lei Complementar que concede, a cada cinco anos de “de efetivo exercício de serviço público”, o direito à licença-prêmio de três meses para juízes do Estado.

De acordo com o texto, será admitida a conversão dessa licença em pecúnia (dinheiro), quando da aposentadoria ou quando não for gozada por necessidade do serviço, limitada, neste caso, a 60 (sessenta) dias por ano e a 90 (noventa) dias por quinquênio.

Com a aprovação, a licença-prêmio por tempo de serviço passa a figurar entre os ganhos não abrangidos pelo subsídio, ou seja, como verba indenizatória. As despesas com a execução da licença serão de dotações orçamentárias do próprio Poder Judiciário do Estado.

“A respeito da licença-prêmio dos magistrados e magistradas, o TJPE informa que dos 27 Tribunais Estaduais dos entes federados, apenas seis não contavam com tal benefício. E, destes seis, o TJAL já havia enviado projeto de lei ao Legislativo, que já o promulgou”, diz nota do Tribunal de Justiça de Pernambuco enviada à reportagem.

O projeto que originou a lei foi oriundo do próprio TJPE, encaminhado pelo seu presidente, o desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, em 25 de abril, e altera o Código de Organização Judiciária do Estado.

Na mensagem enviada junto com a proposta, o presidente do TJPE afirmou que a “não concessão da referida vantagem à magistratura pernambucana induz à patente discriminação, contrária ao preceito constitucional (art. 129, § 4°, da CF), e ocasiona desequilíbrio entre as carreiras de Estado, havendo necessidade premente de preservar a magistratura como carreira atrativa por meio da paridade de remuneração. A manutenção da atual realidade minimiza a dignidade da judicatura porque a independência econômica constitui um dos elementos centrais da sua atuação”.

Hoje, os membros do Ministério Púbico de Pernambuco e servidores de outras áreas, como os do Governo do Estado, têm o direito à licença-prêmio.

Finanças

Na comissão de Finanças da Alepe, a proposta recebeu aval por não incorrer em aumento de despesa para o Estado, levando em conta declaração anexada à propositura e assinada pelo Diretor Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Marcel da Silva Lima.

O último Relatório de Gestão Fiscal emitido pela Corte pernambucana, referente ao período de janeiro de 2021 a dezembro de 2021, demonstra que a sua despesa total com pessoal corresponde a 4,73% da receita corrente líquida (RCL), estando, portanto, abaixo do limite prudencial de 5,70% preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

*Radar Político365 com informações do Jornal do Commércio/PE. 

Alexandre Almeida
Alexandre Almeida

Alexandre Almeida é jornalista profissional (DRT 7742/PE) e editor do portal Radar Político365. Possui experiência como ex-consultor de políticas públicas de juventude para a UNESCO e IBICT, além de ter atuado como assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de Pernambuco.
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Alexandre Almeida é jornalista profissional (DRT 7742/PE) e editor do portal Radar Político365. Possui experiência como ex-consultor de políticas públicas de juventude para a UNESCO e IBICT, além de ter atuado como assessor parlamentar na Assembleia Legislativa de Pernambuco. Nosso E-mail

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