O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu rejeitar uma notícia-crime apresentada à Corte pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PKL). A ação teve por base uma publicação feita pelo filho do presidente nas redes sociais após Jair Bolsonaro vetar um projeto de distribuição de absorventes grátis para mulheres.
Na época, Eduardo chegou a relacionar Tabata a uma empresa que fabricava produtos de higiene, o que motivou a deputada a acionar o STF.
Para Toffoli, no entanto, as ” declarações do querelado estão amparadas pela imunidade parlamentar material, a implicar, sob o ponto de vista objetivo, a atipicidade de conduta. Em casos que tais, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o Relator pode determinar o arquivamento dos autos por ausência de justa causa quando as supostas manifestações ofensivas estiverem acobertadas pela imunidade parlamentar material”.
O ministro também apontou que “na espécie, ainda que proferidas fora da casa legislativa, por meio de redes sociais, as palavras alegadamente difamatórias ditas pelo querelado devem ser entendidas em contexto de disputa política entre as partes, conducentes à atipicidade da conduta”.
*Radar Político365 com informações do Pleno News.
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