O Senado aprovou, nesta segunda-feira (13), texto-base do projeto que fixa o limite de 17% para a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre itens considerados essenciais, como combustíveis, energia, telecomunicações e transporte coletivo. O placar da votação foi de 65 votos a favor e 12 contra.
Os senadores ainda irão analisar os chamados destaques, sugestões de mudanças ao texto-base. Em seguida, a proposta volta à Câmara dos Deputados, que já aprovou o projeto, por causa das alterações que foram feitas.
O ICMS é um tributo estadual, responsável pela maior parcela de tributos arrecadada pelos cofres estaduais. Hoje a alíquota chega a 34% em alguns estados, como a cobrada pelo Rio de Janeiro sobre a gasolina.
A proposta compõe o pacote do governo para derrubar o preço dos combustíveis, uma preocupação do comando de campanha à reeleição do presidente Jair Bolsonaro. O custo total é estimado em R$ 46,4 bilhões aos cofres públicos para reduzir em R$ 1,65 o litro da gasolina e em R$ 0,76 o do óleo diesel.
O governo e os partidos da base de apoio – PL, PP e Republicanos – orientaram suas bancadas a votar a favor do projeto, enquanto o PT e a Rede orientaram contra. Partidos como MDB, PSDB e União Brasil liberaram seus senadores para votar como quisessem.
O custo total do pacote inclui R$ 29,6 bilhões fora do teto de gastos, a regra que atrela o crescimento das despesas à inflação, para compensar estados e municípios pela perda na arrecadação até o fim deste ano.
Os outros R$ 16,8 bilhões são estimativas de renúncias do que o governo federal irá abrir mão de receitas ao zerar tributos federais sobre gasolina. Os valores podem subir com alterações feitas pelos parlamentares. O teto para a equipe econômica é de R$ 50 bilhões.
Os governadores, contrários ao pacote, dizem que pode não haver impacto para o consumidor final, ao mesmo tempo em que preveem perda de arrecadação e crise fiscal nos estados e municípios, que podem chegar a R$ 115 bilhões, pelos cálculos dos governadores.
Mudanças no texto
O relator da matéria, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), manteve a espinha dorsal do texto que os deputados haviam aprovado em 25 de maio, mas fez algumas mudanças. Os estados queriam um corte mais gradual da alíquota do tributo, numa espécie de “modulação”, mas Bezerra manteve em seu parecer a efeito imediato da medida.
Uma das mudanças feitas pelo senador foi incluir uma forma de compensação da perda de receitas para estados sem dívida com a União. O texto aprovado pelos deputados já previa um gatilho para compensar a perda de arrecadação dos estados. Se essa redução de receitas superar 5%, a União deve ressarcir os governos estaduais por meio do abatimento da dívida.
Mas cinco estados não estão endividados. Nesses casos, a compensação será feita, de acordo com a mudança feita pelo Senado, em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos da União.
Outra mudança, feita por Bezerra, foi definir que a compensação será sobre o serviço da dívida e não sobre o estoque. Além disso, será permitida a compensação por meio de ajuste com empréstimos já feitos com outros credores, com aval da União.
Bezerra acolheu, ainda, uma emenda para estabelecer que a perda de arrecadação deve ser calculada mês a mês, na comparação anual, com valores corrigidos pelo IPCA. Além disso, o gatilho de 5% de perda de arrecadação passa a ser acionado para cada bem ou serviço, e não mais sobre o total da receita do estado com o ICMS.
O senador também incluiu em seu relatório uma emenda para definir que as vinculações relativas ao Fundeb, assim como as receitas vinculadas às ações e serviços de saúde, serão mantidas pelos estados e municípios na proporção do abatimento da dívida previsto no projeto.
Estados recorrem ao STF
Os governadores já davam como certa a aprovação do texto pelos senadores e, por isso, recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Hoje, o ministro André Mendonça determinou, que a União, o Senado e a Câmara dos Deputados têm 24 horas para se manifestarem sobre a proposta do estados sobre as alíquotas de ICMS que incidem sobre esses itens essenciais.
Antecipada pelo Estadão no sábado (11), eles querem que as alíquotas voltem ao patamar atual em janeiro de 2023 depois que o Congresso aprovar a queda do imposto neste ano para o limite máximo de 17%.
A partir daí, a queda das alíquotas em direção ao teto se daria de forma gradual até 2024, caindo em etapas nos 24 meses seguintes. É uma forma de mitigar os efeitos da queda do tributo nas finanças estaduais.
O texto aprovado prevê um gatilho para compensar a perda de arrecadação dos estados. Se essa redução de receitas do ICMS for superior a 5% para cada um dos itens, a União ressarcirá os governos estaduais por meio do abatimento do serviço da dívida com a União. Para os estados que não estão endividados, a compensação será feita, de acordo com o parecer de Bezerra, em 2023, com recursos da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos com garantia da União.
A regulamentação do ICMS único do diesel, anterior ao pacote de combustíveis, foi criada por lei em março deste ano e normatizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas foi suspensa por liminar de Mendonça.
Antes da suspensão, a regra, que passaria a valer a partir de 1º de julho, fixava um valor único do ICMS a ser cobrado no preço final do combustível, como manda a lei, mas permitindo descontos, o que na prática possibilitava que cada estado mantivesse a mesma alíquota que aplicava anteriormente. O valor estabelecido pelo colegiado de secretários estaduais foi de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S10, o mais usado no País.
A decisão de Mendonça, de 13 de maio, acatou ação em que o governo federal pediu a suspensão da forma como os estados aplicaram a alíquota única do ICMS do óleo diesel.
O governo defende que os estados regulamentem o ICMS único do diesel usando como base de cálculo da alíquota a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 meses anteriores à sua fixação.
*AE