O procurador-geral da República, Augusto Aras, disse, ao Supremo Tribunal Federal (STF), ontem, que alterações da nova lei de improbidade administrativa não devem ser aplicadas retroativamente para beneficiar agentes públicos condenados com base na legislação anterior.
O Supremo analisará o assunto em 3 de agosto. A Corte pode beneficiar a classe política se decidir pela retroatividade. Um dos que podem ser favorecidos pela mudança é o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), condenado em 2ª Instância por improbidade.
A norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em outubro de 2021. Uma das alterações torna mais fácil que atos de improbidade prescrevam. A nova lei também exclui sanções por condutas culposas (sem intenção).
Para Aras, as alterações só devem ser aplicadas para atos de improbidade cometidos a partir de 2021, quando a lei passou a valer. Segundo ele, a retroatividade causaria insegurança jurídica.
“Posição contrária implicaria anistia transversa de atos de improbidade perseguidos, a tempo e modo, pelo Estado, em retrocesso no tocante ao cabedal protetivo representado pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais”, afirmou o PGR.