O Ministério do Trabalho e Previdência publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (27), a regulamentação do auxílio que será pago a taxistas, conforme os termos da PEC dos Benefícios, convertida em emenda constitucional em meados de julho. O benefício será transferido até dezembro de 2022, em parcelas mensais, no valor máximo de R$ 1 mil.
Poderão ser contemplados os motoristas de táxi que residam e trabalhem no Brasil que comprovadamente: tenham registro para exercer a profissão de taxista, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022; e sejam titulares ou vinculados a uma concessão, permissão, licença ou autorização de táxi emitida pelo poder público.
De acordo com a portaria, os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pelo fornecimento e veracidade dos dados contidos nas respectivas relações de motoristas de táxi elegíveis ao recebimento do benefício. As informações sobre os profissionais que atendem aos requisitos devem ser enviadas mensalmente pelos entes.
A norma ressalta que “o valor e o número de parcelas poderão ser ajustados, considerando o número de motoristas de táxi beneficiários cadastrados” e “a observância do limite global disponível para o benefício”. Os recursos creditados e não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data do depósito, retornarão para a União.
Ficará de fora da lista de beneficiários o motorista de táxi que estiver com o CPF irregular; tenha CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou do auxílio-reclusão; ou seja titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho.
*AE