Começou a partir desta segunda-feira (15) a proibição de realização de enquetes ou sondagens sobre as eleições deste ano que acontecem em outubro. A proibição é uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevista no calendário eleitoral.
O tribunal define enquete ou sondagem como levantamento de opiniões sem a utilização de um método científico. Ou seja, enquanto a pesquisa segue uma metodologia própria da ciência, a enquete apenas faz a sondagem da opinião dos eleitores.
Ainda, de acordo com a norma, a pesquisa deve ser registrada na Justiça Eleitoral e conter algumas informações obrigatórias tais como quem contratou a pesquisa e quem pagou com os respectivos números do CPF ou do CNPJ o valor e a origem dos recursos, a metodologia usada e o período de realização do levantamento.
Também a dessa segunda fica a cargo do poder de polícia o monitoramento contra a divulgação de enquetes por meio da expedição de ordem para que sejam removidas sob pena de crime de desobediência. Antes a nova norma esse tipo de levantamento era punido com o pagamento de multa.
Assessoria de imprensa / TSE