O governo da Venezuela acusou nesta terça-feira (30) o ex-ministro do Petróleo Rafael Ramírez de ter roubado 4,85 bilhões de dólares (R$ 24,7 bilhões). O roubo aconteceu por meio de uma linha de crédito fraudulenta com a qual a estatal Petróleos de Venezuela (PDVSA) fez 28 pagamentos a dois fundos no exterior sem nunca ter recebido nenhum empréstimo.
O atual ministro do Petróleo, Tareck el Aissami, explicou que Ramírez assinou um contrato de financiamento com a Administradora Atlantic no primeiro trimestre de 2012, quando estava à frente da pasta e presidia a PDVSA, durante o governo de Hugo Chávez.
Em assembleia extraordinária de acionistas realizada em março de 2012, detalhou El Aissami a jornalistas, o ex-ministro teria aprovado o empréstimo e a PDVSA começou a pagar as parcelas naquele mesmo mês com desembolsos para dois fundos no Panamá e em São Vicente e Granadinas.
– Não há registro da entrada desse dinheiro nas contas da PDVSA – observou o atual ministro, que acusou os venezuelanos Luis e Ignacio Oberto Anselmi de terem recebido os pagamentos em fundos estrangeiros.
Mais tarde, ainda segundo o ministro, parte desse capital foi transferido para um parente do líder opositor Leopoldo López, que vive em Madri depois de fugir da Venezuela. El Aissami fez essas declarações na sede do Ministério Público, em Caracas, depois de uma reunião com o procurador-geral, Tarek Saab, a quem entregou, segundo ele, provas e “cópias autenticadas” desse esquema.
Diante do exposto, o ministro pediu ao Ministério Público uma investigação exaustiva e o processamento de um mandado de prisão internacional contra Ramírez, “o principal autor intelectual e material desta operação, deste megarroubo da indústria petrolífera venezuelana”.
Depois de deixar o cargo em 2013, Ramírez tornou-se embaixador da Venezuela na ONU sob o governo de Nicolás Maduro, mas foi substituído e depois deu as costas ao presidente. Em julho de 2020, o Supremo Tribunal venezuelano solicitou sua extradição da Itália para submetê-lo a um processo criminal pela suposta prática dos crimes de “peculato doloso próprio, evasão do procedimento licitatório e associação criminosa”.
*EFE