Após decisão que barrou a candidatura do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) para a Presidência da República, a Executiva Nacional do PTB registrou, neste sábado (3), o atual candidato do partido a vice-presidente, padre Kelmon Luís, como substituto do ex-parlamentar. Para compor a chapa, o pastor Luiz Cláudio Gamonal será o vice-presidente.
Em nota, o PTB caracteriza o Padre Kelmon como um “homem cristão, conservador e de direita, que sempre se dedicou à igreja e ao combate da esquerda” no país, além de ter ajudado a criar o Movimento Cristão Conservador atualmente.
– Nos últimos anos, junto com Roberto Jefferson e o PTB, Padre Kelmon vem denunciando tanto a cristofobia alimentada por partidos e movimentos esquerdistas, quanto os ataques aos cristãos e às igrejas – diz a nota.
De acordo com a sigla, Padre Kelmon buscará “verbalizar o que pretendia afirmar o presidente de honra do PTB, Roberto Jefferson, além de denunciar a perseguição judicial que Jefferson vem sofrendo por suas opiniões”. No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aparece o nome do atual candidato à Presidência da República pelo PTB, sob o status “aguardando julgamento”.
– Nós estamos nesta luta para defender os valores e princípios da direita. A nossa vida cristã é regida pela vontade de Deus, e eu acredito nisso piamente. Eu me sinto honrado por oferecer o meu nome, a minha vida à nossa Pátria. Precisamos garantir que a direita permaneça no governo do nosso Brasil – afirmou Padre Kelmon Luís, segundo a nota.
Na quinta-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por unanimidade, a candidatura de Jefferson. Os ministros seguiram o voto do relator, Carlos Orbach, que aceitou pedido de impugnação do Ministério Público Eleitoral (MPE). O motivo da impugnação é a inelegibilidade do candidato até dezembro de 2023, uma vez que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em 2013, no caso do mensalão.
Jefferson está preso preventivamente desde o ano passado, acusado de atacar instituições democráticas. A defesa de Jefferson argumentou que o candidato poderia concorrer ao pleito porque recebeu indulto presidencial em dezembro de 2015, o que o livrou de cumprir a pena. Os ministros entenderam, no entanto, que o indulto não afasta efeitos secundários à condenação, como a inelegibilidade.
*Radar Político365 com informações do Pleno News.
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