O procurador-geral da República, Augusto Aras, recorreu neste domingo (23) da decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido para derrubar trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que deu mais poderes para a Corte remover fake news.
Aras justificou que a nova norma do TSE “acaba por inovar indevidamente no ordenamento jurídico, ao estabelecer vedação e sanções distintas das previstas em lei, ampliar o poder de polícia do presidente do TSE em prejuízo da colegialidade e do duplo grau de jurisdição”.
No recurso, Aras afirma que a disseminação de desinformação “é um mal que assola a sociedade”, mas destaca que as punições para tal prática não podem “transigir com garantias fundamentais às liberdades civis e políticas dos cidadãos”.
– A “suspensão temporária de perfis, contas ou canais mantidos em mídias sociais” (art. 4°) caracteriza verdadeira censura prévia, uma vez que há uma presunção de que tais ambientes virtuais serão usados para disseminar conteúdos falsos – destaca.
No trechos questionados, a resolução estabelece que o TSE pode aplicar multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil às plataformas que descumprirem ordens judiciais de remoção de conteúdo, estender o alcance de decisões contra publicações tidas como falsas, proibir propaganda eleitoral paga nas 48 horas que antecedem o segundo turno e suspender temporariamente perfis e canais nas redes.
No pedido inicial proposto por Aras, e negado por Fachin, o ministro do STF disse que “perfis falsos podem amplificar o alcance de desinformação, em nítido abuso de poder”.
– Enquanto o tempo de reação é curto, o potencial estrago à integridade do processo eleitoral é incomensurável – completou.
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