A Primeira Câmara do TCE referendou, em sessão realizada nesta terça-feira (25), uma Medida Cautelar determinando à Prefeitura de Goiana que se abstenha de dar continuidade ao Pregão Eletrônico (nº 69/2022) para aquisição de livros didáticos, e, caso já tenha havido a homologação, que se abstenha de assinar as respectivas atas de Registro de Preços.
O relator do processo (n° 22100866-4) foi o conselheiro Marcos Loreto.
O pregão eletrônico previa o Registro de Preços para compra de kits de livros didáticos de língua inglesa direcionados aos estudantes de 4º e 5º anos do Ensino Fundamental I, com valor estimado de R$ 209.144,32.
A Cautelar se baseou em um pedido realizado pelo vice-prefeito de Goiana, Fernando Veloso, e no opinativo favorável da equipe de auditoria do Tribunal, vinculada à Gerência de Auditoria de Procedimentos Licitatórios.
Em seu voto, o conselheiro apontou um precedente no TCE-PE, também de sua relatoria, que suspendeu pregão eletrônico que previa o Registro de Preços para aquisição de kits de livros didáticos por parte da prefeitura de Goiana, com irregularidades semelhantes.
Entre as falhas apontadas, estavam a ausência de ampla pesquisa de mercado, limitando-se a cotações com potenciais fornecedores e não incluindo valores contratados por outros entes públicos disponíveis em portais de compras governamentais de amplo acesso, além de indícios de direcionamento do objeto, em favor de kits de livros didáticos de uma editora específica, inexistindo prova de inviabilidade de escolha de produto similar das demais editoras.
Por estes motivos, o conselheiro Marcos Loreto emitiu a Medida Cautelar, referendada por unanimidade pelos membros da Primeira Câmara. O relator determinou ainda o aproveitamento de Auditoria Especial a ser formalizado a partir do Processo n° 22100868-8, por se tratar de matéria idêntica, onde ocorrerá o exame de mérito do processo em questão.
O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Gilmar Severino Lima.
Blog Paulo Farias