Na última quinta-feira, 20, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou por unanimidade ilegal mais de 200 contratações realizadas pela Prefeitura de Goiana em 2017 pelo então prefeito em exercício, Eduardo Honório. O TCE-PE aplicou, ainda, multa no valor de R$ 9.183,00 ao gestor goianense.
Segundo o TCE, Honório em 2017 realizou dezenas de contratações, sem qualquer seleção simplificada, além de comprometer o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal imposta no artigo 22, § único, inciso IV, da Lei Complementar Federal n° 101/2000, aplicada quando a despesa total com pessoal exceder 95% do limite, com vedação de provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título (Anexos I, II, III, IV e V).
O conselheiro Marcos Flávio Tenório de Almeida da Segunda Câmara do TCE considerou, ainda, a ausência de declaração assinada pelo Ordenador de Despesas, do cumprimento do disposto no artigo 16, II, da LRF (Anexos II, III e IV), e ordenou que Eduardo Honório pague multa de R$ 9.183,00 correspondendo a 10% do limite legal vigente na data do julgamento, fixado no caput do artigo 73, inciso III, da Lei Estadual n° 12.600/2004, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desta maneira essa é a terceira multa imposta por unanimidade ao Prefeito de Goiana. Como a decisão foi colegiada, não cabe mais recurso e Eduardo deverá realizar o pagamento da multa.
Participaram da sessão os conselheiros: Dirceu Rodolfo de Melo Júnior – Presidente da Segunda Câmara; Marcos Flávio Tenório de Almeida – Relator; Teresa Duere; Carlos Neves e Dra. Maria Nilda da Silva – Procuradora
O processo pode ser consultado no site do TCE-PE pelo N° 1850235-0 / ACÓRDÃO T.C. Nº 1635 /2022.