O Supremo Tribunal Federal (STF) respaldou resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que amplia os poderes da Corte na remoção de notícias que considerar falsas e também encurta o prazo para que ordens judiciais sejam cumpridas. Prevaleceu no STF o entendimento do ministro Edson Fachin de que a medida não configura censura.
Oito ministros seguiram Fachin: Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Rosa Weber. A presidente do Supremo foi a última a apresentar seu voto. André Mendonça e Kassio Nunes Marques divergiram.
A ação foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na última sexta-feira (21), para tentar derrubar trechos da norma, aprovada pelo plenário do TSE na reta final da eleição. De acordo com Aras, a regra apresenta “sanções distintas das previstas em lei, amplia o poder de polícia do presidente do TSE e alija o Ministério Público da iniciativa de ações”. No último sábado (22), Fachin negou o pedido em decisão liminar (provisória).
No voto apresentado ao plenário, Fachin reiterou seus argumentos. Para ele, o TSE “não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”. O relator rejeitou a alegação de censura.
– Não há, nem poderia haver, imposição de censura ou restrição a nenhum meio de comunicação ou a linha editorial da mídia imprensa e eletrônica – assinalou.
Na avaliação de Fachin, a resolução coíbe a disseminação de informações falsas e desinformação nas redes sociais que venham a interferir no pleito.
– Uma eleição com influência abusiva do poder econômico não é normal nem legítima, vale dizer, não é livre nem democrática. A liberdade de expressão não pode ser a expressão do fim da liberdade – escreveu o ministro.
“EFEITOS NEFASTOS”
Em seu voto, Moraes, que também é presidente do TSE, fez uma defesa enfática da resolução da Corte Eleitoral. Segundo ele, o cenário após o primeiro turno é de “manifestações públicas sabidamente inverídicas, indutoras de ataques institucionais com teor incendiário”. De acordo com o ministro, esses movimentos “alimentam o extremismo”.
Para Moraes, a desinformação impõe obstáculos à liberdade de escolha dos eleitores.
– Tenho insistentemente repetido que liberdade de expressão não é liberdade de agressão a pessoas ou a instituições democráticas. Portanto, não é possível defender, por exemplo, a volta de um AI-5, que garantia tortura de pessoas, morte de pessoas e o fechamento do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Nós não estamos em uma selva! – registrou o ministro.
DIVERGÊNCIA
Nunes Marques, por sua vez, afirmou que não vê urgência na regulação de notícias pelo TSE, sobretudo no meio da eleição, e que o Congresso Nacional já têm projetos de lei sobre o tema em tramitação.
– Não há, portanto, um vácuo normativo despercebido pelo legislador; mas, sim, um tema complexo que deve ser debatido e amadurecido pelo Parlamento de forma adequada – escreveu.
O voto defendeu ainda que os cidadãos devem ter a “liberdade de examinar, por si, o que é fato verídico ou inverídico”.
– A liberdade de expressão, garantia constitucional, permite o contraditório dentro do seio da sociedade. A amplitude do debate, por si, leva a que a própria sociedade tenha capacidade cada vez maior de exame dos fatos, de forma a que cada cidadão, então, consiga discernir o que é um fato verídico daquele que não é – afirmou.
CRITÉRIO
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou considerar inconstitucional a resolução do TSE. O órgão, assim como a Procuradoria-Geral da República, defendeu a derrubada da medida sob o argumento de censura prévia e ainda questionou qual seria o “critério material” usado para “estabelecer a realidade dos fatos”.
– Ao crivo exclusivo da Corte, se determinada publicação for considerada “desinformativa”, poderá ela ser suspensa ou excluída à revelia de contraditório e do devido processo substancial – escreveu o advogado-geral da União, Bruno Bianco, na petição.
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