Os deputados estaduais de Pernambuco poderão criar auxílios-moradia, saúde e alimentação para eles mesmos, por meio de projetos de resolução que serão votados na Assembleia Legislativa, em regime de urgência. As proposições foram publicadas no Diário Oficial do Legislativo, nesta terça-feira (10). As iniciativas foram propostas pela Mesa Diretora da Casa de Joaquim Nabuco.
Segundo a proposta, o auxílio-moradia seria fixado em R$ 6.483,39, o equivalente a 22% do salário dos legisladores. Já o auxílio-saúde seria no valor R$ 2.946,99, o correspondente a 10% do salário, e o auxílio-alimentação ficou em R$ 2.946,99, o que representa 10% do salário.
Ao todo, os três auxílios custariam R$ 12.377,37 por cada um dos 49 deputados. No total, o custeio resultaria em R$ 606.491,51 por mês para todo o Legislativo. Por ano, o valor pode alcançar R$ 7.277.898,14.
Ainda segundo as proposições, “as despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa”.
Votação
Os projetos foram distruibuídos para os relatores em sessão extraordinária da Assembleia Legislativa nesta terça-feira (10) e foi aberto o prazo de emendas até sexta-feira. A previsão é de que as proposições sejam votadas na próxima terça-feira (16), junto com a proposta de reforma administrativa da governadora Raquel Lyra(PSDB).
Justificativa
Nas justificativas para o pagamento de Auxílio-alimentação e Auxílio-saúde, o projeto justifica que o pagamento desses auxílios são devidos também aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, conforme previsão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.
Já o auxílio-moradia será devido no caso de atendimento das seguintes condições, cumulativamente: o deputado deve encontrar-se no efetivo exercício de suas atribuições; não exista imóvel funcional disponível para uso do Deputado; o cônjuge ou companheiro, ou qualquer pessoa que resida com o Deputado, não ocupe imóvel funcional, nem receba ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia; e o Deputado ou o cônjuge ou companheiro não seja proprietário de imóvel residencial na Região Metropolitana do Recife.
Verbas de caráter indenizatório
A Mesa Diretora da Casa ainda apresentou o projeto de lei ordinária 3847/2023 que caracteriza como indenizatórias as parcelas correspondentes às gratificações. Segundo a justificativa da proposição, o projeto tem como finalidade “alterar a natureza das verbas percebidas pelos detentores de cargos comissionados e funções gratificadas indicados”.
No projeto de auxílio-saúde e auxílio alimentação, fica estabelecido que a verba “não poderá sofrer qualquer desconto”, inclusive,”não sofrendo incidência de contribuição para a Seguridade Social e não se configurando como rendimento tributável”. O auxílio-moradia também não poderá sofrer descontos de seguridade.
Fonte: Folha de Pernambuco.
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