Uma mulher foi proibida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) de continuar divulgando mensagens difamatórias e injuriosas contra um vereador do município de Goiana, na Zona da Mata Norte de Pernambuco. Conforme consta no processo número: 0083636-95.2022.8.17.2990 (prints em anexo), a mulher, identificada como Maryna Nascimento, teria promovido uma série de acusações em suas redes sociais contra o vereador Bruno Salsa e a sua esposa Fernanda Lima.
Os advogados do vereador declararam nos autos que o parlamentar “é pessoa de reputação ilibada, exercente de cargo de Vereador na cidade de Goiana/PE e tem sido alvo de boatos e perseguições sociais por parte da ré, a qual tem veiculado, em sua mídia de rede social, instagram, vários vídeos denegrindo sua imagem como pessoa pública e política, como também mensagens difamatórias e injuriosas contra sua esposa, fazendo, no entanto, toda a família seja exposta a um escândalo sem precedentes na cidade onde atua como agente político”. Vários vídeos divulgados pela enfermeira Sra. Maryna Nascimento em suas redes sociais foram anexados ao processo.
A juíza de direito, Dra. Adrianne Maria Ribeiro de Souza, titular da 5ª Vara Cível de Olinda, afirmou que “o conteúdo das mensagens da demandada expostas em rede social é bastante ofensivo e vexatório, com destaque para os trechos transcritos na exordial, que evidentemente tem o condão de ferir a honra dos demandantes, em especial do vereador (…) há também repercussão negativa no seio familiar dos autores, desgastando suas relações privadas, (…) o que torna a conduta da ré ainda mais potencialmente lesiva e constrangedora”.
Depois de analisar todas as informações e provas anexadas pelos advogados do vereador Bruno Salsa e da sua esposa Fernanda Lima, a juíza decidiu que Maryna Nascimento estaria proibida de falar sobre o parlamentar, sua companheira e família nas redes sociais ou em qualquer outro meio eletrônico. Ou seja, Maryna Nascimento está proibida, por ordem decisão judicial, de divulgar fatos que envolvam a intimidade, honra, imagem, vida privada e/ou decoro do vereador e sua família. Caso haja descumprimento da ordem judicial, deverá ser pago uma multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada mensagem postada.
O Blog do Anderson Pereira tentou conversar com a Maryna Nascimento por telefone e pelas redes sociais, mas até a manhã desta sexta-feira (13/01/2023) não obteve uma resposta. Já a assessoria jurídica do vereador Bruno Salsa atendeu nossa ligação e declarou apenas que: “O deferimento da medida cautelar demonstra que a internet também é terra com lei”.