O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou, na última quarta-feira (11), a inclusão da educação digital como componente da grade curricular dos ensinos fundamental e médio. A medida estava em um projeto aprovado no Congresso que alterava trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O conteúdo vetado pelo petista, aprovado no Legislativo por meio do Projeto de Lei 4.513/2020, determinava que o ensino de programação, computação, robótica e outras competências do ensino digital se tornariam componentes curriculares nas escolas. O chefe do Executivo, no entanto, barrou a medida por considerar que ela contraria o interesse público.
– A proposição legislativa contraria o interesse público, pois vai de encontro ao disposto pelo § 10 do art. 26 da mesma Lei n° 9.394 de 1996, o qual, por sua vez, determina que a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular depende de aprovação do Conselho Nacional de Educação e de homologação pelo Ministro de Estado de Educação – aponta o veto.
Além de impedir a inclusão da educação digital no componente curricular das escolas brasileiras, Lula também vetou um trecho que flexibilizava o conceito de livro no âmbito da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
– Considera-se livro, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer forma e acabamento, assim como a publicação desses textos convertidos em formato digital, magnético ou ótico – dizia o trecho vetado.
Apesar do veto presidencial, os trechos vedados pelo chefe do Executivo ainda precisarão ser analisados pelo Congresso Nacional. Essa decisão, no entanto, só acontecerá com a nova composição da Câmara e do Senado, cujos legisladores tomarão posse no próximo mês. Caso os parlamentares derrubem o veto, as medidas passarão a valer independentemente da vontade de Lula.
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