A Americanas tem 30 dias para pedir a recuperação judicial, é isso que determinou um juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro ao conceder uma medida de tutela de urgência cautelar.
Assinada pelo magistrado Paulo Assed, a decisão impede que os credores tomem decisões como pedidos de bloqueio, sequestro ou penhora dos bens da empresa. A medida também adia a obrigação da empresa de pagar suas dívidas.
– É justificável o deferimento da medida, com vistas a evitar o exaurimento de todos os ativos da companhia, por credores altamente qualificados, em detrimento dos demais credores, e, principalmente, da própria manutenção da atividade econômica – diz o juiz.
A rede varejista descobriu um rombo fiscal em R$ 20 bilhões que pode acarretar em dívidas de aproximadamente R$ 40 bilhões.