O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela constitucionalidade do decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que revogou uma série de normas sobre o acesso da população a armas de fogo e munição. A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia se posicionado a favor de que a medida fosse declarada constitucional.
Gilmar reconheceu que é atribuição do Poder Executivo instituir e manter cadastros e registros de armas, de clubes de tiro, de escolas de tiro e dos próprios indivíduos qualificados legalmente como colecionadores, atiradores e caçadores (CACs). Ao deliberar sobre o caso, Gilmar pediu também que a sua determinação seja analisada em Plenário.
Na decisão, o ministro ainda aponta riscos a valores coletivos, como a paz social e o Estado Democrático de Direito, e cita os atos ocorridos no dia 8 de janeiro, que resultou na invasão de prédios públicos em Brasília, para defender seu posicionamento.
– Assim ilustra a sequência de acontecimentos transcorridos no período situado entre o fim das eleições gerais e o atentado terrorista de 8 de janeiro de 2023, abertamente patrocinados por grupos armamentistas – declara.
O decreto assinado por Lula, de número 11.366/2023, que foi editado no primeiro dia de seu mandato, determina, por exemplo, a suspensão de novos registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores (CAC), atiradores e particulares; e a restrição dos quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido.
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