O site oficial do MPF informa que, em manifestação enviada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) apontou suposta irregularidade em regra fixada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para a aplicação da contagem em dobro da pena para pessoas presas no Complexo Penitenciário do Curado.
A questão deste presídio é mais um tema sensível deixado pela gestão de Paulo Câmara (sem partido) para o novo governo tucano. Técnicos citam que, na transição, a atual vice-governadora Priscila Krause (Cidadania) chegou a pedir uma medida cautelar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) sobre a falta de recursos para a obra emergencial do presídio, mas os conselheiros Marcos Loreto e Valdecir Pascoal votaram contra o pedido da vice-governadora. Priscila alegou, na época, que Paulo Câmara iniciou a obra sem deixar recursos para a continuidade da mesma.
Segundo o MPF, verificada a superpopulação e as condições subumanas e insalubres no local, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) determinou que fossem adotadas uma série de medidas para contornar a situação.
Em nota, o TJPE diz que o Gabinete de Crise do Complexo Prisional do Curado, formado pelo TJPE, Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE), Defensoria Pública de Pernambuco (DPPE) e Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos, “empreendeu um esforço inédito para mitigar a superlotação nos três presídios que integram aquele complexo” e que “o TJPE vem cumprindo rigorosamente o que foi determinado pelo CNJ e Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
JC Online