Provocar danos graves ao meio ambiente pode gerar de 5 a 15 anos de prisão. É isso que propõe o Projeto de Lei 2933/23, de autoria do deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP), que visa instituir o “ecocídio”.
O texto visa aumentar as penas para atos mais graves de destruição do meio ambiente, como os provocados por atividades agroindustriais extrativistas e predatórias.
– O crime de ecocídio visa coibir a prática de atos planejados e decididos por pessoas que estão no topo das cadeias de comando na política, no mundo financeiro e corporativo, na agroeconomia – diz o parlamentar.
E continua:
– Deve-se justamente evitar que o crime de ecocídio seja instrumentalizado contra determinados grupos sociais mais vulneráveis e desprotegidos, tais como os povos que vivem historicamente em harmonia com o meio ambiente e normalmente são as primeiras vítimas da degradação ambiental.
O autor do projeto, porém, garante que populações indígenas e tradicionais que estejam vivendo de acordo com sua cultura e em seus territórios não sejam penalizadas por esta tipificação de crime.
O PL 2933/23 define conceitos sobre a questão, caracterizando, por exemplo, como dano grave aquele “que implique mudanças adversas muito graves, perturbação ou dano a qualquer elemento do meio ambiente, incluindo graves impactos à vida humana, à biodiversidade ou aos recursos naturais, culturais ou econômicos”.
Outros conceitos apresentados são: ato ilegal, ato temerário, dano generalizado e dano de longo prazo. A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.