No desdobramento de uma decisão crucial, o ministro Nunes Marques, membro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitiu voto pela cassação não apenas do mandato do vereador Xande da Praia, mas também de toda a chapa do Partido Social Democrático (PSD). O veredicto fundamenta-se na comprovação de fraude à cota de gênero em relação às candidatas Elaine Pessoa da Silva e Laura Juracy Alves do Nascimento.
Ao proferir seu voto, o ministro afirmou de maneira contundente: “Portanto, evidenciada a fraude à cota de gênero levada a efeito pelo PSD em relação às candidatas Elaine Pessoa da Silva e Laura Juracy Alves do Nascimento, impõe-se a modificação do acórdão regional, de modo a refletir a jurisprudência firmada pelo TSE.”
A decisão destaca medidas concretas a serem adotadas, incluindo a nulidade de todos os votos obtidos pelo partido no referido pleito, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, a cassação dos registros e diplomas dos candidatos ligados ao Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a imposição da sanção de inelegibilidade, conforme estipulado no art. 22, XIV, da Lei Complementar n. 64/1990, às candidatas envolvidas na fraude.
A sentença proferida pelo ministro Nunes Marques, tem implicações significativas não apenas para o vereador Xande da Praia, mas para todo o quadro político representado pela chapa do PSD. A ordem de reautuação como recurso especial eleitoral e a determinação de publicação solidificam a decisão como um marco no compromisso do TSE em garantir a integridade dos processos eleitorais no país.
Com a decisão, o primeiro suplente do União Brasil, Zildinho Barbosa, está a um passo para assumir o mandato de vereador.
O Radar está a disposição do vereador Xande da Praia caso deseje comentar a decisão de Nunes Marques.
Consulte a decisão clicando aqui: https://consultaunificadapje.tse.jus.br/#/public/resultado/0600665-11.2020.6.17.0025
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