O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou com vetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Um dos trechos que foi alvo de vetos do chefe do Executivo impediria que o governo realizasse determinados gastos que ferissem “valores tradicionais”. A norma foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (2).
No ponto em questão, incluído na LDO pela base conservadora no Congresso, ficava proibida a utilização de recursos públicos para o incentivo ou financiamento de medidas como: invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas; influência de crianças e adolescentes a terem “opções sexuais” diferentes do sexo biológico; ações para desconstruir, diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos; cirurgias em crianças e adolescentes para mudança de sexo; e realização de abortos, exceto nos casos autorizados em lei.
Além disso, Lula também vetou o “cronograma” definido pelo Congresso para a execução das emendas parlamentares, cujo objetivo era aumentar o poder do Parlamento sobre os gastos e, com isso, diminuir a barganha para liberar o dinheiro na véspera de votações importantes, o que o governo fez bastante ao longo de 2023.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias sancionada pelo petista estabelece, entre outros parâmetros, a meta de déficit zero para o resultado primário das contas públicas. A norma admite um intervalo de tolerância para o cumprimento da meta fiscal que tem como limite superior um superávit primário de R$ 28,756 bilhões e o limite inferior de déficit primário de R$ 28,756 bilhões.
Na lista de trechos vetados pelo presidente na LDO ainda estiveram os seguintes itens:
– Uso dos recursos da União destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagar despesas de transporte, alimentação e uniforme escolar;
– Exceção para destinação de recursos para construção e manutenção de vias estaduais e municipais, que não estão sob responsabilidade da União;
– Atribuição de competência ao Ministério do Meio Ambiente para execução de política pública para controle populacional ético de animais, incluindo castração, além de ações voltadas ao bem-estar animal e à atenção veterinária;
– Possibilidade de destinação de recursos para construção, ampliação ou conclusão de obras a entidades privadas sem fins lucrativos;
– Reserva de, no mínimo 30% de recursos de programas de moradia, como o “Minha Casa, Minha Vida”, para cidades com até 50 mil habitantes.