Uma boa notícia para começar o ano de 2024. Os contribuintes que não conseguiram resolver suas pendências referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ICD, terão mais dois meses para negociar os seus débitos.
O Governo de Pernambuco por meio da Secretaria da Fazenda prorroga o prazo final do Dívida Zero, que é o Programa Especial de Recuperação de Créditos (Lei Complementar nº 520/2023), que concede redução de até 100% em multas e juros incidentes sobre os tributos estaduais, para o dia 29 de fevereiro de 2024.
Outra grande novidade é que com a prorrogação, estão inseridas as dívidas geradas até 30 de maio de 2023. A decisão que dá mais uma chance para os pernambucanos ficarem em dia com o Fisco Estadual, passa a valer a partir desta terça (2).
De acordo com os dados da Secretaria da Fazenda, até o dia 27 de dezembro, data prevista para o fim do programa, mais de 44 mil contribuintes renegociaram, aproximadamente, R$ 750 milhões em pagamentos de dívidas, à vista ou parcelados nos três impostos. Os números dizem respeito a dívidas que somavam R$ 1,5 bilhão, considerando os valores devidos ainda sem os descontos de multa e juros oferecidos.
“Esta nova chance dada pelo Governo do Estado é para beneficiar o contribuinte. Queremos com o Dívida Zero que é, sobretudo, um programa de cidadania, que o pernambucano regularize suas dívidas com formas e facilidades com as quais ele possa pagar e volte a ter crédito com o Fisco e possa circular com seu veículo sem medo de ser apreendido”, esclarece o secretário estadual da Fazenda, Wilson José de Paula que reforça ainda, que com o Dívida Zero, o Estado beneficia, no caso do ICMS, cerca de 47 mil contribuintes que gera um total em R$ 5,8 bilhões em dívidas. Além de garantir que o contribuinte fique em dia com a Fazenda, o programa vai permitir um incremento na arrecadação do Estado.
O Governo de Pernambuco está cada vez mais estimulando o contribuinte com a autorregularização e facilitando o pagamento de quem está com dificuldade para quitar suas dívidas. Com a prorrogação, o contribuinte terá as mesmas condições dadas pelo Estado no lançamento do programa para renegociação ou quitação desses tributos.
As condições excepcionais oferecem descontos que variam em razão do imposto e da modalidade de pagamento (à vista ou parcelado), podendo chegar, como é o caso do ICD, a 100% (cem por cento) de redução da multa e dos juros. No caso do IPVA, por exemplo, os descontos oferecidos são de 70% para pagamento a vista do valor integral da dívida ou de 50% no parcelamento em até 36 meses.
O Dívida Zero permite ainda que, após a aplicação dos descontos, o contribuinte utilize o saldo credor para pagamento por compensação de até 50% (cinquenta por cento) do crédito tributário. Além dos descontos, o programa perdoa os créditos tributários relativos ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos referentes a veículo automotor com placa de duas letras. Também estão isentas as taxas de diária, reboque, vistoria e liberação de motocicletas, ciclomotores e motonetas nacionais que foram recolhidos aos depósitos após a apreensão.
Adesão ao Dívida Zero
Para aderir ao programa Dívida Zero, o contribuinte fará a solicitação através da internet, com orientações no site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) e por meio do Telesefaz (08002851244 ou 31836401). No site, o contribuinte poderá visualizar seus débitos, selecionar aqueles que deseja pagar/parcelar, simular parcelamentos e emitir a guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única nos casos de pagamento à vista. Como também buscar atendimento de uma Agência da Receita Estadual (ARE), cujos endereços dos e-mails institucionais podem ser obtidos no site da Secretaria da Fazenda, no horário das 8h às 13h, de segunda a sexta-feira.