No dia 23 de janeiro do ano em curso, foi publicada sentença judicial condenando o Município de Goiana a encerrar todos os contratos servidores temporários irregulares no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento das determinações o poder executivo municipal terá multa diária de R$ 5.000.
O Ministério Público, através da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Goiana, ingressou com uma Ação Civil Pública, tendo por base o relatório de Auditoria da Gestão Fiscal realizado pelo TCE-PE acerca do exercício financeiro de 2020, apontou que a Prefeitura de Goiana à época adotou postura irregular no processo de admissão de servidores. Segundo o MPPE as irregularidades de contratação de servidores também ocorreram em 2021, 2022 e 2023.
Ainda de acordo com o MPPE, houve negligência por parte do Prefeito e Secretário de Administração, “para realizar processo seletivo visando adequar as contratações temporárias, quando houver necessidade temporária de excepcional interesse público e risco de prejuízo ao princípio da continuidade do serviço. Ao passo em que efetuam contratos sucessivos, baseado apenas em decisão política, sem obedecer a legislação que rege o tema, que indica a temporariedade e o risco de descontinuidade do serviço, além da impessoalidade, uma vez deve ser precedido de processo seletivo”.
O poder Executivo Municipal informou à Justiça um total de 2.361 contratos temporários, porém, na folha de pagamento de julho de 2023, extraída do Portal de Transparência do Município continham um total de 2.883 contratos temporários, sendo 1566 da Prefeitura, 173 do Fundo Municipal de Assistência Social, 1128 do Fundo Municipal de Saúde e 16 da Autarquia Municipal do Ensino Superior. Ou seja, há uma discrepância nos dados fornecidos pela Prefeitura de Goiana e o que consta na divulgação dos dados pela própria Prefeitura. Além disso, para o MPPE esse número de servidores temporários pode ser muito maior.
Na sentença proferida a juíza da 1ª Vara Cível de Goiana, Maria do Rosário Arruda de Oliveira, entendeu que o Município de Goiana realizou essas contratações de forma irregular e afirmou que, ” devendo o requerido se organizar fim de realizar as nomeações por meio do concurso público em vigor ou realizar novos concursos, conforme previsto na Constituição Federal”.
Vale ressaltar que a Prefeitura de Goiana pode recorrer da decisão no Tribunal de Justiça de Pernambuco, porém como a sentença foi de deferimento da tutela antecipada de urgência, logo a decisão deverá ser cumprida imediatamente.
Dados do Processo
N°: 0003856-60.2023.8.17.2218
Link do TJ-PE para consulta do processo
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