Na semana passada, a Comissão do Meio Ambiente (CMA) do Senado Federal aprovou um projeto de lei que visa estabelecer critérios para o som das igrejas e templos religiosos. O autor do texto, deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), propôs regrar a questão em lei para acabar com a aplicação de multas ou fechamento de templos.
O PL 5.100/2019 limita que a propagação sonora que chega ao ambiente externo não poderá ultrapassar os limites de 85 decibéis (dB) na zona industrial, de 80 dB na zona comercial e de 75 dB na zona residencial durante o dia. À noite, entre 22 e 6 horas da manhã, serão 10 dB a menos em cada uma das respectivas áreas.
O projeto visa ainda que autoridades ambientais façam as medições da propagação sonora, sempre acompanhadas por representantes indicados pela direção do templo. Devem ser feitas três medições, com intervalo mínimo de 15 minutos entre elas, e a média aritmética será o número considerado para a conclusão da existência ou não do excesso de volume sonoro.
Se o barulho for excessivo, será dado prazo de até 180 dias (seis meses) para a adoção das providências de adequação sonora, a partir da data da autuação. Caso o problema não seja resolvido, o templo poderá ser multado de acordo com a lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981): multa de 10 a mil ORTNs (Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional que equivale atualmente a R$ 1,66/cada ORTN); perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público; perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e até a suspensão da atividade.
Na CMA, o texto teve relatoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) que foi favorável à aprovação, tendo sua opinião acompanhada pela maioria dos integrantes da Comissão. Desta forma, o projeto agora será analisado pelo Plenário do Senado.