O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) que a mãe não gestante em caso de união homoafetiva terá direito à licença-maternidade caso a companheira não tenha usufruído do benefício. A tese vencedora, elaborada pelo ministro Luiz Fux, relator do caso, teve oito votos favoráveis contra três votos contrários.
Para Fux, que foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, a licença é uma proteção, garantida pela Constituição, cuja função seria de proteger não só a mãe, mas também a criança. Por essa razão, para o magistrado, o benefício independe da configuração familiar.
– As mães não gestantes, apesar de não vivenciarem alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papéis e tarefas que lhe incumbem após a formação do vínculo familiar – afirmou.
Em um adendo na tese proposto pelo ministro Edson Fachin, os ministros decidiram que, caso a mãe que gerou a criança tenha usufruído do benefício, a não gestante terá, por sua vez, direito a um tempo que é igual ao da licença-paternidade, de cinco dias.
O ministro Alexandre de Moraes, que divergiu da tese vencedora, defendeu, porém, que ambas as mulheres tivessem direito à licença. Acompanhado pelos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia, o magistrado entendeu que conceder o benefício para apenas uma das mulheres faria com que a outra fosse classificada “como pai”.
SOBRE O CASO
No caso em análise, que chegou ao Supremo em 2019, o município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça paulista que concedeu a licença-maternidade a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial. A gestante, por sua vez, era autônoma e, por essa razão, não obteve a licença.
A Procuradoria-Geral da República (PGR), ao se posicionar no processo, ficou a favor da licença. Essa manifestação foi enviada em 2020 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Em outubro do ano passado, a PGR interina, Elizeta Ramos, pediu que o STF levasse o caso a Plenário.
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