O Tribunal de Contas do Estado (TCE) julgou ilegais “86 (oitenta e seis) contratos temporários realizadas pela Secretaria de Administração de Pernambuco – SAD, no terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2022, para as funções de Assistente de Atendimento ao Cidadão”, durante o último ano do mandato do governador Paulo Câmara (sem partido), atual presidente do Banco do Nordeste (BNB).
Para o TCE, a gestão de Paulo Câmara desrespeitou a lei eleitoral, na época.
“De acordo com o Relatório de Auditoria, as contratações ocorreram em descumprimento ao art. 73, inciso V, da Lei Federal 9.504/1997 (Lei Eleitoral). O referido dispositivo proíbe nomear, contratar ou de qualquer forma admitir na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, em razão das condutas do agente público tenderem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”, informa o relator do processo, Marcos Nóbrega.
Segundo o TCE, as contratações “foram efetuadas no terceiro quadrimestre do exercício de 2022, portanto, dentro do lapso temporal que o referido diploma legal proíbe”.
Outra questão levantada pelo TCE foi que a LRF estabelece “ser nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder”.
O ex-governador não foi responsabilizado. Foi responsabilizada uma comissionada da Secretaria de Administração do Estado. Ela recebeu uma multa do TCE superior a R$ 10 mil.
A interessada ainda pode recorrer da decisão, no próprio TCE.
Fica aberto o espaço aos interessados, caso queiram comentar a decisão do TCE.
Fonte: Blog do Jamildo.
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