O Governo do Estado publicou uma resolução para instituir a “Remição de Pena pela Leitura nos Estabelecimentos Prisionais e no Patronato Penitenciário de Pernambuco, como meio de viabilizar a remição por estudo, prevista na Lei Federal 12.433, de 29 de junho de 2011, conforme disciplinado na Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 391/2021″.
O objetivo é diminuir a pena dos presidiários pela leitura de livros.
Segundo o Governo do Estado, a “Remição de Pena pela Leitura tem como objetivo oportunizar às pessoas privadas de liberdade nos regimes fechado, semiaberto, aberto ou em livramento condicional – alfabetizadas e não alfabetizadas – o direito ao conhecimento, à educação, à cultura e ao desenvolvimento da capacidade crítica, por meio da leitura, da produção de relatórios textuais e relatos de escuta de leitura”.
Outro ponto importante da resolução é que a “Remição de Pena pela Leitura” poderá ocorrer também “por meio da escuta de textos oralizados e/ou leitura de textos não verbais, para as pessoas não alfabetizadas”.
A resolução foi assinada pelo secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização, Paulo Paes de Araújo. O novo texto já está publicado no Diário Oficial.
Fonte: Blog do Jamildo.