Um dos maiores entraves para a adesão dos pacientes que precisam de remédios e produtos extraídos da Cannabis Sativa, o alto custo do tratamento, está com os dias contados. O Projeto de Lei 1803/24, de autoria do deputado João Paulo (PT), foi publicado e institui a Política Estadual de Fornecimento Gratuito de Medicamentos e de Produtos derivados de Cannabis para tratamento de Saúde em Pernambuco, a exemplo do que acontece em outros estados como Espírito Santo, Goiás, Acre e mais recentemente São Paulo.
Se aprovado, o poder público, inclusive o Sistema Único da Saúde – SUS, passa a garantir o fornecimento, sem qualquer custo para os pacientes, de remédios e o acesso aos tratamentos prescritos por profissionais de saúde, legalmente habilitados e dentro das normas da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Desde 2022, Pernambuco conta com a Lei 3098/22, também de autoria do deputado João Paulo, que assegura o plantio, cultivo e processamento da planta para fins terapêuticos medicinais, veterinários, científicos e industriais.
O Projeto de Lei que busca assegurar o amplo fornecimento gratuito e universal aos medicamentos e produtos é mais um passo na luta pelo pleno exercício do direito à saúde, estabelecido pela Constituição Federal de 1988. E, ao incluir produtos como óleos e pomadas, que não são considerados remédios pela ANVISA, o PL reforça a participação das Associações de Pacientes, principais responsáveis pelo seu cultivo, produção e distribuição, nesse mercado em expansão, e não apenas às indústrias farmacêuticas e os grandes laboratórios nacionais e internacionais.
Outro ponto de destaque do projeto, diz respeito a garantia de incentivo à pesquisa científica e capacitação de gestores e profissionais da saúde, para que conheçam os benefícios do uso medicinal da planta a fim de prescreverem receitas e tratamentos. Também está previsto dentro das linhas de ação do poder executivo, realizar campanhas de promoção e divulgação da política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos e produtos de Cannabis, para que a população não só tome conhecimento, mas possa também ser beneficiada por ela. Por se tratar de um processo de implantação de política pública, esta Lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.