O Governo Federal está mobilizado em favor da população do Rio Grande do Sul. Nesta terça-feira (14) o Ministério de Portos e Aeroportos e a Receita Federal celebraram compromisso visando estruturar o envio de doações do exterior pelos modais aéreo e aquaviário à população afetada pelas chuvas.
O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, enfatizou que o Governo Federal, sob a orientação do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, está mobilizando todos os esforços para auxiliar o Rio Grande do Sul. “Estamos dedicados a garantir que nossos portos e aeroportos encaminhem as doações de forma eficiente para aqueles que mais necessitam”, afirmou.
O Ministério lançou na semana passada a malha aérea emergencial para reforçar voos que atendem ao interior do Estado do Rio Grande do Sul. Além disso, coordena o grupo de trabalho estratégico que acompanha a situação do aeroporto Salgado Filho e estrutura, junto com as empresas de navegação que se disponibilizaram a ajudar, os fluxos marítimos que irão levar as toneladas de doações concentradas em diversas bases aéreas.
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou que foi criada a iniciativa “Receita Via Rápida”, a qual facilita o envio de doações oriundas do exterior em situações de calamidades, como a que está ocorrendo no Rio Grande do Sul. “O procedimento é muito simples, basta ir à transportadora de sua escolha e indicar como destinatário o estado do RS ou um dos municípios afetados, para que as mercadorias doadas sejam enviadas e isentas de tributos”, afirmou.
Com essa facilidade lançada pela Receita, o Ministério realizará alinhamento com o Itamaraty para viabilizar a entrega das doações que foram recolhidas em Portugal.
A Receita Federal orienta:
O doador, seja pessoa física ou jurídica, precisa levar os bens a uma transportadora de sua preferência (aérea, terrestre, fluvial ou marítima) e indicar como destinatário da doação o Estado do Rio Grande do Sul, um dos municípios afetados, ou suas autarquias e fundações; ou ainda despachá-las por instituição de assistência social (Cebas).
Aqui no Brasil, todo o procedimento seguinte será realizado pela própria Receita e pelos governos estadual e municipais: as doações poderão ser despachadas por meio de Declaração Simplificada de Importação em papel (DSI formulário), Declaração Simplificada de Importação e Declaração de Importação. Essas doações serão isentas de todos os tributos.
No caso de dúvidas, acessar: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/receita-via-rapida-confira-orientacoes-para-o-envio-de-doacoes-do-exterior-para-o-rs
Fonte: Blog do Edmar Lyra.