Nesta sexta-feira (28), a Receita Federal informou que compras realizadas antes de 1º de agosto estarão sujeitas aos novos impostos de importação. O subsecretário de administração aduaneira, Fausto Vieira Coutinho, destacou que o registro da Declaração de Importação (DI) é o critério relevante, não a data da compra. Cada empresa tem prazos distintos entre a aquisição da mercadoria e o registro da DI, impossibilitando uma média de prazo.
Rosangela Moreira Rodrigues, chefe da divisão de Controles Aduaneiros, explicou que a aplicação da regra depende do envio da declaração à Receita Federal após a compra.
– Efetuada a compra, [a plataforma] tem um prazo para encaminhar o registro da declaração para a Receita Federal, que é o que define a aplicação da regra – explicou ela.
Mesmo compras anteriores a agosto podem ser taxadas. A Receita se reunirá com plataformas de vendas para orientá-las sobre a transparência dessa informação.
A “taxa das blusinhas”, de 20%, foi sancionada pelo presidente Lula em 27 de junho. Produtos estrangeiros, atualmente isentos de imposto de importação, tornam-se mais caros com essa nova taxa.
Compras abaixo de US$ 50 sofrem apenas o ICMS estadual de 17%. Para valores entre US$ 50,01 e US$ 3.000, o imposto é de 60%. Por exemplo, uma compra de US$ 50 terá impostos de US$ 10 (20%) e resultará em US$ 60. Já uma compra de US$ 200 terá US$ 100 em impostos. Medicamentos até US$ 10.000 são isentos.