A prefeita de Tabira, Maria Claudenice Pereira de Melo Cristovão, conhecida como Nicinha de Dinca (PP), está impedida de participar das próximas eleições devido à falta de quitação eleitoral. A certidão emitida hoje, 11 de julho de 2024, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atesta que a prefeita não está em conformidade com suas obrigações eleitorais por conta de uma multa pendente.
De acordo com o artigo 11, § 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 9.504/1997, os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. O pedido de registro deve ser acompanhado de diversos documentos, incluindo a certidão de quitação eleitoral. Sem esta certidão, Nicinha de Dinca não pode registrar sua candidatura.
A multa eleitoral em questão, no valor de R$ 50.000,00, originou-se de uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco, Promotoria de Tabira, através do Promotor Dr. Romero Tadeu Borja de Melo Filho. A representação alegava que Nicinha havia descumprido uma decisão judicial nos autos 0600248-80.2020.6.17.0050, que proibiu atos de campanha que pudessem provocar aglomerações em virtude da pandemia.
A decisão judicial foi confirmada e a multa imposta devido às condutas ilegais praticadas durante a campanha de 2020. Nicinha de Dinca não recorreu da decisão, e o trânsito em julgado ocorreu no dia 17 de novembro de 2021, tornando a multa definitiva e sem possibilidade de recurso. A prefeita teve 30 dias para pagar a multa, mas não o fez, resultando na atual situação de inadimplência com a Justiça Eleitoral.
Com esta pendência, a prefeita Nicinha de Dinca está impedida de participar das próximas eleições até que faça o pagamento da dívida.
Blog do Edmar Lyra