A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou esta semana o Projeto de Lei (PL) 2.764/2022, que isenta pensão alimentícia do recolhimento de Imposto de Renda. A matéria altera a Lei 7.713, de 1988, para deixar claro que o imposto não incide sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança do imposto sobre alimentos. O projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado.
Já a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou projeto de lei que concede o direito de suspender, por 180 dias, o pagamento de dívidas de crédito consignado para aposentados e pensionistas afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul. A proposta estabelece que as prestações suspensas serão convertidas em parcelas extras nos meses seguintes à data de vencimento do que seria a última cobrança.
O texto proíbe a aplicação de multas e juros sobre a suspensão da dívida, bem como a inscrição em cadastros de inadimplentes. O PL 1.815/2024 vai à Câmara dos Deputados, exceto em caso de recurso.
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