Uma representação apresentada pela Comissão Provisória do União Brasil contra a pré-candidata a prefeita de Carpina, Eduarda Gouveia (Podemos), foi julgada improcedente pela Justiça Eleitoral da 20ª Zona, na última segunda-feira (15).
O União alegou, na representação, que Eduarda havia infringido a lei eleitoral com pedidos de votos, antes do tempo, através de um vídeo publicado em suas redes sócias.
O Ministério Público Eleitoral opinou pela não procedência do pedido. Na sentença o juiz eleitoral, André Rafael de Paula Batista Elihimas, julgou improcedente a representação contra Eduarda por propaganda extemporânea.
Giro Mata Norte.
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