O deputado estadual Abimael Santos (PL) propôs o Projeto de Lei Ordinária 2102/2024, que visa alterar a Lei nº 16.559, de 15 de janeiro de 2019, conhecida como Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco. A iniciativa busca proibir a cobrança de sacolas plásticas e de papel em estabelecimentos comerciais, garantindo a disponibilidade gratuita desses itens para os consumidores.
O novo artigo 164-B do projeto de lei apresentado, determina que mercados, supermercados, hipermercados e atacadistas em Pernambuco estão proibidos de cobrar pelas sacolas utilizadas para o transporte das compras. O texto também prevê que esses estabelecimentos devem continuar a fornecer sacolas plásticas e/ou reutilizáveis, independentemente da proibição de cobrança.
O projeto ainda permite a venda de sacolas reutilizáveis, desde que sejam feitas de material resistente e consideradas produtos duráveis. Além disso, os estabelecimentos são obrigados a informar os consumidores sobre a proibição de cobrança através de cartazes visíveis nos caixas e nas entradas e saídas dos estabelecimentos. Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a multas previstas no artigo 180 do Código Estadual de Defesa do Consumidor, além de outras sanções cabíveis.
O deputado estadual Abimael Santos justificou a proposta afirmando que o projeto é essencial para proteger os direitos dos consumidores, garantindo-lhes acesso gratuito às sacolas necessárias para o transporte de suas compras. A medida visa evitar práticas abusivas, como a venda casada, que contrariam o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor Federal.
“A proibição da cobrança por sacolas é uma medida necessária para assegurar que os consumidores não sejam submetidos a custos adicionais injustificados. Isso fortalece a transparência nas relações de consumo e promove um ambiente mais justo para todos”, afirmou o deputado.
O Projeto de Lei Ordinária 2102/2024 será agora submetido à apreciação da Assembleia Legislativa de Pernambuco. Se aprovado, entrará em vigor na data de sua publicação, trazendo mudanças significativas para a dinâmica de consumo no estado.
Fonte: Blog do Edmar Lyra.