O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo e o Congresso deem total transparência às chamadas emendas Pix, que devem ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). A ordem vale, inclusive, para repasses realizados anteriormente. O ministro ainda estabeleceu critérios para a liberação dos recursos.
Dino viu “insuficiência dos instrumentos de planejamento” e “inadequação de mecanismos de controle e transparência” das emendas Pix. Segundo ele, há risco de “danos irreparáveis” ao poder público e à ordem constitucional caso as transferências especiais sigam ocorrendo sem mecanismos que assegurem a transparência e a rastreabilidade dos dados.
A decisão foi dada nesta quinta-feira (1º), no bojo de uma ação ajuizada pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). A entidade alega que a transferência direta de recursos públicos, sem necessidade de vinculação a projetos ou atividades específicas – a principal característica das emendas Pix – viola os princípios da publicidade, da moralidade, da eficiência e da legalidade na Administração Pública, além de cláusulas pétreas da Constituição.
O despacho saiu logo após Dino finalizar uma audiência de conciliação para “efetivo cumprimento” da decisão do STF que derrubou o orçamento secreto. A ação contra as emendas Pix foi distribuída ao gabinete do magistrado justamente em razão de ele ser o relator do orçamento secreto no STF.
Ao analisar o caso, o ministro entendeu que era o caso de deferir uma liminar – decisão dada em casos urgentes – para “impedir a continuidade de caminhos incompatíveis com a Constituição”.
Segundo o ministro, a medida também visa prevenir que haja a responsabilidade penal e civil de agentes públicos, em razão de “inconstitucionalidades perpetradas”.
Além de estabelecer a transparência das transferências especiais e submetê-las a auditoria da CGU, Dino estabeleceu critérios para a efetivação dos repasses.
O ministro frisou, por exemplo, que a destinação das transferências especiais deve ter “absoluta vinculação federativa”. Isso significa que um parlamentar só poderá indicar as emendas Pix para o estado pelo qual foi eleito, “salvo projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do estado do parlamentar”.
Além disso, foi estabelecido que os beneficiados por emendas Pix devem, antes de receberem os repasses, declarar ao governo informações como a finalidade dos gastos, plano de trabalho, estimativa de recursos para a execução, prazo e classificação orçamentária da despesa. Só com esses dados em mãos o governo poderá liberar os recursos, após os destinatários das emendas cumprirem a obrigação.
Já as emendas Pix na área da Saúde só poderão ser executadas com um parecer prévio do Sistema Único de Saúde (SUS).
Dino ainda determinou que os valores das emendas Pix devem ser administrados a partir de uma conta exclusiva, a ser aberta por estados e municípios, de modo a garantir a transparência e a rastreabilidade do dinheiro e permitir a fiscalização orçamentária.]
*AE
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