Em decisão divulgada na manhã de hoje, a Justiça Eleitoral definiu multa no valor de R$ 100 mil em caso de realização de carreata do candidato à Prefeitura do Recife Gilson Machado, neste sábado.
A carreata, marcada para as 10h30 na Praia de Boa Viagem, tem como destino o Clube Português, onde será realizado um evento de Gilson e o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Na decisão, o juiz eleitoral da 2ª Zona Eleitoral do Recife, Marcone José Fraga do Nascimento, recomendou abstenção da realização da carreata por parte de Gilson Machado e o Partido Liberal do Estado de Pernambuco, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
Ainda de acordo com a decisão desta sexta-feira, o juiz eleitoral ressalta que “a realização de novos atos de campanha eleitoral […] representa uma continuidade da prática ilícita, que deve ser coibida de forma imediata para garantir a lisura do processo eleitoral”.
O documento é resultado do pedido de Representação por Propaganda Irregular Eleitoral, solicitado na última quinta-feira, 8, pelo Ministério Público Eleitoral, que pediu impedimento dos atos de Gilson e Bolsonaro marcados para o dia 10.
Fonte: Blog do Magno Martins.
Rafaelly Wanderley é editora do portal Radar Político365. Atualmente é graduanda do curso de Bacharelado em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas ESUDA. Bacharel em Administração de Empresas (SOPECE), possui MBA em Finanças, Auditoria e Controladoria pela Faculdade de Ciências Humanas - ESUDA.
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