O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso do Governo de Pernambuco e determinou a contratação de profissionais da enfermagem para o Hospital da Restauração, no Recife. A decisão dessa é o último capítulo de uma briga do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco (Coren-PE) que corre na Justiça há 13 anos.
O Coren-PE apresentou uma Ação Civil Pública para exigir a convocação dos profissionais. Do outro lado, o governo do estado ajuizou um Agravo Regimental para adiar a contratação. A prática foi encarada pelo conselho como uma “manobra” para protelar a sentença favorável à categoria.
Nessa quarta (14), toda a 2ª Turma do Superior Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, e pelo relator, ministro Nunes Marques, negou o recurso do Governo de Pernambuco. O entendimento unânime reiterou que o Judiciário não deve interferir na contratação pelas entidades públicas.
O Presidente do Coren-PE, Gilmar Júnior, comemorou a sentença do STF. “É um orgulho ver o Coren Pernambuco vencer mais uma ação nesse nível, garantindo qualidade de assistência de enfermagem ao povo de Pernambuco. Lamentamos ainda as incontáveis tentativas do Governo do Estado em protelar a contratação de profissionais e oferecer, assim, mais qualidade à saúde de toda a população e um trabalho menos sacrificante e sobrecarregado aos auxiliares, técnicos e enfermeiros que já atuam no HR”, ressaltou.
Agora, o Estado tem 10 dias para recorrer e, caso não apresente, recurso, o processo retorna à 7ª Vara Federal de Pernambuco para o cumprimento da sentença.
Mais de uma década na Justiça
Em maio de 2023, o STF já havia rejeitado um recurso do Estado contra o Tribunal Regional Federal (TRF), que foi favorável à garantia do quadro suficiente de profissionais no Hospital da Restauração.
A briga judicial começou em 2011, quando o Coren-PE e o Ministério Público do Federal (MPF) ajuizaram um pedido para que Pernambuco atendesse a resolução do Cofen. Quatro anos depois, a Justiça Federal negou o pedido e extinguiu o processo, alegando que a autarquia não possuía legitimidade para propor que o Executivo cumprisse a resolução. A sentença foi revertida em 2017, quando o TRF acatou a solicitação e deu provimento aos recursos.
Na época, o Estado recorreu da decisão junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2022, o STJ negou o pedido, o que obrigou o Estado a recorrer novamente, desta vez ao STF. No capítulo recente desse impasse, a suprema corte acatou decisão do TRF e do STJ, obrigando o Governo de Pernambuco a realizar as contratações para compor o quadro de enfermagem.
Fonte: LeiaJá.