A juíza da 101ª Zona Eleitoral, Izabela Miranda Carvalhais de Barros Vieira reverteu a decisão que havia tomado, determinando a remoção dos conteúdos de publicidade do candidato a reeleição como prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Mano Medeiros (PL). Após avaliar o caso, a juíza concluiu que foi induzida ao erro, pela equipe jurídica do candidato da Frente Popular Elias Gomes (PT), que acusou as redes sociais de Mano, de não mencionar o nome da candidata à vice-prefeita, Irmã Babate, nas postagens.
A liminar de suspensão foi revogada, depois que a juíza analisou o teor da defesa escrita e o pedido de reconsideração do jurídico de Mano Medeiros, chegando à conclusão de que acabou sendo vítima de má fé e deturpação dos fatos, pelos advogados do candidato Elias Gomes.
“Alega o peticionante, que as postagens impugnadas, na verdade, se tratam de falas do representado e jingles de campanha com legenda, sendo tecnicamente impossível aplicação da norma prevista no art. 36, § 4ºda Lei nº 9504/97, que se refere à propaganda em meio escrito”, diz trecho da decisão.
Dessa forma, ficou concluído que ao acusar o candidato Mano Medeiros de “esconder” a vice, Irmã Babate, o candidato do PT em Jaboatão, falseou e deturpou os fatos, uma vez que a lei obriga a citação do nome do candidato a vice, em peças escritas. E na rede social do candidato Mano, o nome da Irmã Babate só não foi incluído em postagens de jingles e pronunciamentos do candidato à prefeitura.
Ao apresentar a defesa e o pedido de reconsideração à juíza, os advogados de Mano Medeiros anexaram documento, comprovando que o próprio candidato Elias tem veiculado conteúdos de propaganda eleitoral, que trazem, também, a legenda do jingle de campanha, sem fazer qualquer menção ou referência ao candidato a vice-prefeito do PT.
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