Em sete páginas, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria Eleitoral da 25ª Zona Eleitoral de Goiana, Pernambuco, apresentou uma ação de impugnação ao registro de candidatura de Eduardo Honório, candidato ao cargo de prefeito nas eleições municipais de 2024. A ação, movida pelo promotor Genivaldo Fausto de Oliveira Filho, alega que Eduardo Honório está inelegível devido à violação da regra constitucional que proíbe um terceiro mandato consecutivo.
Eduardo Honório, atualmente prefeito de Goiana, foi eleito para o cargo em 2020. Entretanto, sua trajetória na administração municipal começou antes disso, em 2018, quando assumiu interinamente a prefeitura devido ao afastamento do então prefeito Osvaldo Rabelo Filho, acometido por problemas de saúde graves. Eduardo Honório assumiu a chefia do Executivo municipal em 2020, ano em que foi eleito oficialmente para o cargo. Com base nessa sequência de fatos, o Ministério Público afirma que a tentativa de Eduardo Honório de concorrer novamente à prefeitura configura a busca por um terceiro mandato consecutivo, algo vedado pela Constituição Federal.
A ação cita o artigo 14, §5º, da Constituição, que estabelece que chefes do Executivo, após reeleição, não podem buscar um terceiro mandato. O promotor Genivaldo Fausto de Oliveira Filho reforça que a candidatura de Eduardo Honório se enquadra na inelegibilidade, visto que ele exerceu o cargo de prefeito em três mandatos consecutivos, ainda que o primeiro tenha ocorrido em caráter interino.
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) corrobora a tese do Ministério Público, destacando que a assunção de qualquer fração de tempo no mandato de prefeito, mesmo que provisória, configura o exercício de mandato eletivo e impede a possibilidade de uma nova reeleição.
Confira a ação abaixo: