O corregedor-nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, negou um pedido formulado pelo partido Novo para investigar juízes auxiliares do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi assinada nesta terça-feira (20).
O pedido foi feito após reportagem da Folha de S.Paulo mostrar que Moraes, por meio dos seus auxiliares, determinava a realização de relatórios na Corte eleitoral para embasar investigações no Supremo.
A legenda pretendia enquadrar os magistrados na esfera disciplinar. A reclamação disciplinar feita pelo partido, no entanto, foi arquivada sumariamente por Salomão.
O corregedor-nacional afirmou que a jurisprudência entende que os auxiliares são longa manus dos ministros, ou seja, apenas representam a vontade do magistrado. Além disso, o corregedor não viu “indícios mínimos de conduta caracterizadora da prática de infração funcional por membro do Poder Judiciário”.
– Como se observa das notícias mencionadas, há mensagens indicativas de diálogo entre o ministro responsável pelo caso e seu juiz auxiliar, e que decorrem, por óbvio, da relação natural entre os magistrados que assessoram ministros das Cortes Superiores e a necessidade de obterem orientações sobre a confecção de minutas – acrescentou Salomão.
“DISSIMULAÇÃO”
Ao apresentar a reclamação disciplinar ao CNJ, o Novo sustentou que os juízes Airton Vieira e Martins Vargas “agiram para dissimular a origem das ordens” de Moraes e “fazer parecer serem colaborações espontâneas do TSE com o STF, sem provocação ou direcionamento”.
A legenda alegou que os magistrados “tinham consciência do caráter ilícito de suas condutas e manifestaram preocupação com as consequências dos atos praticados”.
O Novo argumentou ao CNJ que os juízes auxiliares de Moraes teriam violado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, incidindo em crimes de abuso de autoridade com violação aos deveres dos servidores públicos.
Na avaliação de Salomão, as mensagens divulgadas na verdade demonstram uma “preocupação excessiva em se registrar e oficializar todos os atos”, contradizendo as alegações do Novo.
*Com informações AE
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