A Justiça Eleitoral indeferiu na noite desta terça, 10, o registro de candidatura de Eduardo Honório (União Brasil), que tentava concorrer a reeleição ao cargo de Prefeito de Goiana nas Eleições de 2024. A decisão se baseou na inelegibilidade prevista no artigo 14, § 5°, da Constituição Federal e no artigo 12, § 1°, da Resolução 23.609/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que veda a reeleição para um terceiro mandato.
O processo envolve também uma condenação no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), referente ao período em que Eduardo Honório ocupou a chefia do executivo municipal e foi Secretário de Saúde. Embora o relatório da auditoria tenha apontado diversas irregularidades, o TCE-PE atribuiu ao ex-prefeito apenas a responsabilidade pela ausência de alimentação tempestiva dos Módulos Licon e EOF do sistema Sagres, sendo aplicada uma multa de R$ 4.591,50.
A Justiça Eleitoral concluiu que, embora as contas de Eduardo Honório tenham sido rejeitadas, as irregularidades não configuram ato doloso de improbidade administrativa. No entanto, a inelegibilidade foi decretada com base no artigo 14 da Constituição, impedindo o registro de sua candidatura.
A decisão foi assinada pela juíza Clenya Pereira de Medeiros, da 25ª Zona Eleitoral, que determinou a publicação e a intimação das partes envolvidas, bem como do Ministério Público Eleitoral. Por fim, Eduardo Honório poderá apresentar recurso de apelação perante o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco.
Veja abaixo o inteiro teor da sentença: