O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça firmaram uma portaria com o intuito de garantir a livre circulação de eleitores durante as eleições municipais de 2024. O documento estabelece que a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) não poderá obstruir o tráfego de eleitores e proíbe a realização de bloqueios em rodovias federais para fins administrativos. Essa decisão foi tomada em resposta a ações da PRF em 2022, quando foram realizadas blitze em áreas com alta concentração de eleitores do presidente Lula. A nova portaria determina que a abordagem da PRF será considerada válida apenas em casos de infrações de trânsito que coloquem em risco a segurança das pessoas.
Nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, qualquer bloqueio nas rodovias federais deverá ser previamente comunicado ao Tribunal Regional Eleitoral, incluindo uma justificativa e sugestões de rotas alternativas. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, destacou que essa norma tem como objetivo evitar a repetição “dos vergonhosos atos em que eleitores forma impedidos [de votar] por força do próprio Estado.”
Além disso, a nova regra se estende a outros órgãos de segurança que operam sob a supervisão da União. A medida busca assegurar que os eleitores possam exercer seu direito de voto sem impedimentos, especialmente em um contexto eleitoral sensível. A questão da atuação da PRF ganhou destaque após a prisão do ex-diretor Silvinei Vasques, em agosto de 2023, por supostas tentativas de interferir nas eleições.
Investigações revelaram que a PRF alterou seu plano de fiscalização após o primeiro turno das eleições, com foco em áreas do Nordeste. Silvinei, por sua vez, negou que as blitze tivessem a intenção de dificultar o acesso dos eleitores de Lula às urnas.
Fonte: Jovem Pan.