Os apostadores que possuem saldo em sites de apostas não regulamentados têm um prazo de oito dias, a partir de 1º de outubro, para retirar seus valores. A partir do dia 11, a Anatel iniciará o bloqueio de aproximadamente 600 sites que não obtiveram a autorização necessária do Ministério da Fazenda para operar no Brasil. O Ministério já divulgou uma lista com 199 marcas que estão em conformidade, e os usuários devem consultá-la para garantir a legalidade das plataformas. Para realizar o saque, o apostador precisa acessar sua conta no site ou aplicativo, localizar a seção de saldo e selecionar a opção de retirada. É necessário informar os dados da conta bancária onde o valor será depositado. As retiradas podem ser feitas por meio de Pix ou TED, sendo o Pix a opção mais rápida, pois proporciona transferências instantâneas.
Caso o apostador não receba o valor solicitado após a retirada, é recomendável que entre em contato com o suporte do aplicativo. Se a situação não for resolvida, o próximo passo é registrar uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor. Em situações de fraude, o usuário deve formalizar uma ocorrência policial e buscar assistência do Ministério Público. A responsabilidade pelo bloqueio dos sites irregulares recai sobre a Anatel, enquanto a fiscalização das empresas autorizadas será realizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, em colaboração com outras entidades. É importante ressaltar que a lista de sites autorizados não é definitiva, pois empresas que não estão nela podem solicitar a regularização, embora o processo de análise possa levar até 150 dias.
Fonte: Jovem Pan.