O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, de forma unânime, pelo indeferimento da candidatura à reeleição do atual prefeito de Goiana, Eduardo Honório, com base na inelegibilidade prevista no artigo 14, § 5°, da Constituição Federal, e no artigo 12, § 1°, da Resolução 23.609/19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impede a reeleição para um terceiro mandato consecutivo. Essa decisão alterou significativamente o cenário eleitoral do município. Para entender as implicações dessa decisão, o portal Radar Político365 ouviu especialistas em direito eleitoral.
Apesar de já ter perdido em duas instâncias, Eduardo Honório mantém sua candidatura ativa até o próximo domingo, 06, e seu nome, juntamente com o de sua candidata a vice, Lícia Maciel, estará nas urnas. O caso, contudo, segue sub judice. Caso vença a eleição, há um risco concreto de que Honório e sua vice não sejam diplomados pela Justiça Eleitoral de Goiana, devido ao indeferimento de sua candidatura no TRE-PE.
Se o impasse judicial não for resolvido até dezembro, a legislação prevê que, em janeiro de 2025, o presidente da Câmara Municipal de Goiana assuma o cargo de prefeito interinamente. De acordo com os juristas consultados, é possível que, nesse cenário, a Justiça Eleitoral declare a nulidade da eleição de 2024, o que provocaria a realização de uma eleição suplementar para escolher um novo prefeito e vice.
A situação gera grande expectativa entre os eleitores de Goiana, colocando o foco nas decisões do TSE nas semanas seguintes à votação, que serão cruciais para definir o futuro político do município.